EC 136: o que muda para quem espera precatório federal ou do INSS
- Equipe Allevo

- 5 de ago.
- 4 min de leitura
Se você tem um precatório federal ou um valor atrasado do INSS para receber, a Emenda Constitucional 136, em vigor desde setembro de 2025, mexeu com as suas contas. Em resumo, três coisas mudaram e todas apontam na mesma direção: esperar tende a render menos e a demorar mais. A correção do seu crédito passou a render menos, o prazo de corte para entrar no orçamento foi antecipado — o que empurra muitos precatórios um ano à frente — e o cenário ficou menos previsível. Abaixo, explicamos cada ponto com foco em quem depende da União e do INSS.
Primeiro, o básico: como funciona o precatório federal e do INSS
Quando a União (ou uma autarquia federal, como o INSS) é condenada a pagar, o valor vira um precatório — ou uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), quando é um montante menor, que é paga mais rápido. Benefícios previdenciários atrasados, muito comuns em ações contra o INSS, seguem exatamente esse caminho. O precatório federal entra numa fila orçamentária: o que é expedido dentro do prazo entra na proposta de orçamento e é pago no exercício seguinte.
O que a EC 136 mudou (foco no federal)
1. A correção passou a render menos. Antes corrigido pela Selic, o precatório agora é atualizado por IPCA + 2% ao ano, limitado à Selic — ou seja, se a Selic for menor, vale a menor. Na prática, o seu crédito tende a crescer menos enquanto espera.
2. O prazo de corte foi antecipado. A data-limite para um precatório entrar na proposta orçamentária do ano mudou de 2 de abril para 1º de fevereiro. Parece um detalhe, mas tem efeito real: precatórios expedidos depois dessa data são jogados para o orçamento do ano seguinte — o que, na prática, adia o pagamento em cerca de um ano para muita gente.
3. Tetos e mais amarras no sistema. A emenda também criou limites anuais de pagamento e outras regras que tornaram o regime como um todo mais restritivo. O efeito combinado é uma fila que anda de forma mais lenta e menos previsível.
Na prática, o que muda para você
Juntando as três mudanças: a fila tende a andar mais devagar, o valor real que você recebe lá na frente rende menos, e a previsibilidade — saber quando o dinheiro chega — diminuiu. Para quem espera precatório federal ou do INSS, o “custo de esperar” aumentou.
E os precatórios do INSS?
O INSS é uma autarquia federal, então segue o mesmo regime dos precatórios da União. Aposentados e pensionistas que ganharam ações de revisão ou de benefícios atrasados sentem os mesmos efeitos: correção que rende menos e fila mais lenta. Como esse público muitas vezes depende do dinheiro para saúde e despesas do dia a dia, o impacto do tempo pesa ainda mais.
Isso ainda pode mudar?
Pode. A OAB questiona a emenda no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873), sustentando que ela representa uma nova “moratória” dos precatórios. Não há decisão até o momento, e o resultado é incerto. Ou seja: além das mudanças que já valem, paira uma indefinição sobre o futuro — e incerteza, em geral, joga contra quem espera.
O que fazer com essa informação
A EC 136 não torna “esperar” errado nem “antecipar” certo — mas muda o peso dos dois lados da conta. Se a correção rende menos e a fila anda mais devagar, o valor de antecipar hoje pode fazer mais sentido do que fazia antes. A decisão certa continua dependendo do seu caso: o valor do crédito, a sua posição na fila e o seu momento de vida.
Perguntas frequentes
A EC 136 vale para precatório federal e do INSS?
Sim. As mudanças de correção e de prazo de inclusão no orçamento alcançam os precatórios da União e das autarquias federais, como o INSS.
Muda o valor que vou receber?
A correção do seu crédito passou a render menos (IPCA + 2%, limitada à Selic). O valor de face não é “cortado”, mas ele tende a crescer menos ao longo da espera.
A RPV também mudou?
A RPV continua sendo o caminho mais rápido para valores menores. As mudanças de correção acompanham o novo critério; o ponto central da reforma, porém, é a fila dos precatórios.
Por causa da EC 136, vale a pena antecipar?
Para alguns casos, sim; para outros, não. O que a emenda faz é tornar a espera um pouco mais cara. Vale refazer a conta — o que recebe hoje contra o que (e quando) receberia esperando.
Entenda o efeito no seu caso
Regras novas assustam, mas o que importa é o que elas significam para o seu precatório.
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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro individual. Cada caso deve ser avaliado de forma específica.
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