Por que o seu precatório tem dois valores de honorários (e o que sobra para você)

Você olha o processo e vê mais de um valor de honorários — e bate a dúvida se estão cobrando duas vezes. Não estão. São dois tipos diferentes, que saem de lugares diferentes. Entender isso muda o que você espera receber.
Os dois tipos, em uma frase cada
Honorários sucumbenciais: são pagos por quem perdeu a ação — no caso, o governo. Vão para o advogado e aparecem por cima do seu valor, sem sair do seu bolso.
Honorários contratuais: são o que você combinou com o seu advogado lá no começo (por exemplo, 20% a 30%). Esses, sim, saem do seu valor.
Um exemplo com números redondos
Digamos que o valor homologado do seu crédito seja R$ 100.000, com honorários contratuais de 30%:
✓ Sucumbenciais: o governo paga ao advogado, à parte. Não reduz o seu valor.
✓ Contratuais (30%): R$ 30.000 vão para o seu advogado, saindo do seu crédito.
✓ Sobra para você: R$ 70.000 (antes de eventual imposto de renda, que depende da natureza do crédito).
Os números do seu caso são outros, mas a lógica é essa: um tipo vem de fora, o outro sai de dentro.
Como cada um aparece no processo
O honorário sucumbencial pode ser destacado para o advogado — mas isso acontece dentro do mesmo ofício requisitório, não vira um precatório à parte. Já o honorário contratual não é fracionado no processo: ele é um acerto entre você e o seu advogado, descontado da sua parte. Por isso, no ofício você enxerga a conta do crédito; a divisão do contratual está no contrato que vocês assinaram.
O que isso muda na hora de antecipar
A antecipação é sobre a sua parte — o crédito do credor. Os honorários do advogado seguem o caminho dele, no precatório dele. Uma empresa séria calcula a proposta sobre o valor que é seu, com a conta aberta, e não mistura o que pertence ao advogado.
Lembre: quem compra o crédito é um fundo ou investidor; a Allevo representa esses fundos, cuida da operação e não cobra nada de você. Você não paga taxa nem honorário à Allevo em nenhuma etapa.
Como ver isso no seu caso
Dois lugares mostram tudo: o contrato que você assinou com o advogado (traz o percentual dos honorários contratuais) e o ofício requisitório do processo (mostra os valores). Se ficar em dúvida, peça ao seu advogado o número que interessa de verdade: quanto sobra líquido para você.
Por que, na hora de antecipar, pedem o seu contrato de honorários
Se você decidir antecipar, é normal que peçam uma cópia do contrato de honorários que você assinou com o seu advogado. Não é burocracia à toa: é esse documento que mostra, preto no branco, quanto é do advogado e quanto é seu. O fundo que compra o crédito precisa dessa conta fechada para saber exatamente qual parte está sendo cedida — a sua.
E aqui vai o detalhe que pega quase todo mundo: muita gente nem lembra de ter assinado esse contrato, porque foi lá no comecinho do processo. Se for o seu caso, fique tranquilo — é só pedir uma cópia ao seu advogado, que guarda o documento. Ter isso em mãos deixa tudo mais rápido e transparente para os dois lados.
Quer que a gente ajude a ler o seu ofício e mostrar o que sobra para você, sem custo? A gente explica a sua situação com calma, sem compromisso e sem custo. WhatsApp (11) 3163-1349.
Fontes: Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, arts. 22 a 24); Constituição Federal, art. 100. Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico.



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